TCE-MT aprecia contas de governo de mais três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, das contas anuais de governo das Prefeituras de Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte, referentes ao exercício de 2024. Relatados pelo conselheiro Waldir Júlio Teis na sessão ordinária desta terça-feira (21), os três balanços apresentaram resultados financeiros positivos. 

Guarantã do Norte finalizou o ano base com execução orçamentária superavitária no valor de R$ 8,74 milhões e disponibilidade financeira, exceto Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no total de R$ 24,46 milhões para honrar os restos a pagar inscritos no exercício e demais obrigações. Ou seja, encerrou o exercício com um índice de liquidez de R$ 1,94.

De acordo com o relator, o gestor foi diligente na aplicação de recursos, obedecendo ao percentual mínimo constitucional. Na saúde, foi aplicado 38,37% da receita base (mínimo de 15%) e na educação, 25,33% (mínimo de 25%). As despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos, totalizando 46% (limite 60%), bem como os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês, em consonância com o disposto no art. 29-A, § 2º, II, da CF/1988.

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Isto posto, o conselheiro relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas.

Peixoto de Azevedo

 A Prefeitura de Peixoto de Azevedo apresentou execução orçamentária superavitária no valor de R$ 25,27 milhões e disponibilidade financeira de R$ 11,97 milhões, exceto RPPS, para honrar os restos a pagar, representando assim um índice de liquidez de R$ 10,78. Em 2024, o Índice de Gestão Fiscal (IGFM) do município subiu para 0,69, evoluindo para o conceito “B”, compreendido como boa gestão.

Os percentuais aplicados em educação (25,91%) e saúde (27%) atenderam plenamente aos parâmetros constitucionais e os gastos com pessoal (40,31%) e repasses ao Legislativo (5,76%) ficaram dentro dos limites legais. 

Neste caso, o conselheiro Waldir Teis deixou de acolher o parecer do MPC e igualmente votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas.

Terra Nova do Norte

 A execução orçamentária de Terra Nova do Norte também foi superavitária, no montante de R$ 5,29 milhões. A disponibilidade financeira do município ao final do exercício de 2024 era de R$ 11,39 milhões, ou seja, índice de liquidez de R$ 2,30 para cada R$ 1,00 de obrigação de curto prazo. O município também foi classificado no conceito “B”, de boa gestão, no IGFM, com pontuação de 0,74.

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“O gestor cumpriu todos os mínimos constitucionais referentes aos investimentos em saúde, educação e remuneração dos profissionais de magistério, bem como os limites percentuais nos repasses para o Poder Legislativo e nas despesas com o pessoal do município”, pontuou o relator.

Vale ressaltar que, referente os indicadores de educação, no último Ideb o desempenho do município nos anos iniciais está na média da meta do Plano Nacional de Educação (PNE), bem como acima da média do Brasil. Na saúde, a Cobertura da Atenção Básica (CAB) do município alcançou uma taxa de 112,8%, o que a classifica como “alta”, indicando um número satisfatório de equipes.

Frente ao exposto, Teis acolheu o parecer ministerial e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas. Em todos os casos, a decisão foi seguida por unanimidade pelo Plenário.

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Fonte: TCE MT – MT

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