 Um acidente envolvendo um veículo e um animal silvestre na BR-163, em Cuiabá, resultou na condenação de uma concessionária de rodovia ao pagamento de danos materiais e danos morais a um motorista que trafegava pelo local. A decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a responsabilidade da empresa que administra o trecho da rodovia onde ocorreu o acidente.
Um acidente envolvendo um veículo e um animal silvestre na BR-163, em Cuiabá, resultou na condenação de uma concessionária de rodovia ao pagamento de danos materiais e danos morais a um motorista que trafegava pelo local. A decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a responsabilidade da empresa que administra o trecho da rodovia onde ocorreu o acidente.
O caso ocorreu quando o veículo do autor da ação bateu em uma anta que estava na pista. O motorista acionou a Justiça alegando prejuízos financeiros com os danos ao carro e abalo emocional pelo risco à sua integridade física. A concessionária argumentou que havia cumprido as obrigações contratuais de fiscalização e manutenção da estrada, incluindo inspeções a cada 90 minutos, e que o acidente teria sido um “caso fortuito”, impossível de evitar.
No entanto, o Tribunal destacou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, independe de culpa. Segundo o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, a presença de animais silvestres em rodovias é previsível, especialmente em trechos cercados por áreas naturais, e exige medidas preventivas efetivas, como cercas adequadas, monitoramento constante e sinalização apropriada. A ausência dessas precauções caracteriza falha na prestação do serviço, configurando o dever de indenizar.
O Tribunal também considerou o dano moral, afirmando que o acidente não se limitou a um mero aborrecimento cotidiano. O risco à integridade física do motorista, somado à perda financeira e à necessidade de remoção do veículo, justificou a indenização de R$ 5.000,00, considerada proporcional e com caráter pedagógico. Já os prejuízos materiais, comprovados por notas fiscais, foram avaliados em R$ 10.452,60.
Processo nº 1002229-65.2018.8.11.0045
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


 
								



 
											














