Acidente com anta na BR-163 rende indenização a motorista

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um acidente envolvendo um veículo e um animal silvestre na BR-163, em Cuiabá, resultou na condenação de uma concessionária de rodovia ao pagamento de danos materiais e danos morais a um motorista que trafegava pelo local. A decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a responsabilidade da empresa que administra o trecho da rodovia onde ocorreu o acidente.

O caso ocorreu quando o veículo do autor da ação bateu em uma anta que estava na pista. O motorista acionou a Justiça alegando prejuízos financeiros com os danos ao carro e abalo emocional pelo risco à sua integridade física. A concessionária argumentou que havia cumprido as obrigações contratuais de fiscalização e manutenção da estrada, incluindo inspeções a cada 90 minutos, e que o acidente teria sido um “caso fortuito”, impossível de evitar.

No entanto, o Tribunal destacou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, independe de culpa. Segundo o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, a presença de animais silvestres em rodovias é previsível, especialmente em trechos cercados por áreas naturais, e exige medidas preventivas efetivas, como cercas adequadas, monitoramento constante e sinalização apropriada. A ausência dessas precauções caracteriza falha na prestação do serviço, configurando o dever de indenizar.

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O Tribunal também considerou o dano moral, afirmando que o acidente não se limitou a um mero aborrecimento cotidiano. O risco à integridade física do motorista, somado à perda financeira e à necessidade de remoção do veículo, justificou a indenização de R$ 5.000,00, considerada proporcional e com caráter pedagógico. Já os prejuízos materiais, comprovados por notas fiscais, foram avaliados em R$ 10.452,60.

Processo nº 1002229-65.2018.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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