O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 13, que trata da responsabilidade civil por danos ambientais. O instrumento, previsto no Código de Processo Civil de 2015, tem como objetivo garantir uniformidade e segurança jurídica em casos que envolvem a mesma controvérsia jurídica e geram decisões divergentes em diferentes varas e câmaras do Poder Judiciário.
Proposto pelo Ministério Público Estadual, por meio da Procuradoria de Meio Ambiente, o IRDR nº 13 foi admitido em razão da multiplicidade de ações e da existência de entendimentos distintos entre magistrados sobre como reparar danos causados ao meio ambiente.
Questões tratadas no IRDR 13
Entre os principais pontos discutidos estão:
– Cumulação de indenização e recuperação ambiental: definição se o poluidor deve, simultaneamente, indenizar financeiramente e recuperar a área degradada;
– Dano moral coletivo presumido: reconhecimento de que o dano ambiental gera, por si só, prejuízo moral à coletividade, independentemente de prova específica;
– Responsabilidade objetiva: consolidação do entendimento de que o dever de reparar independe da comprovação de culpa, bastando a demonstração do nexo entre a conduta e o dano;
– Responsabilidade em casos de transferência de propriedade: discussão sobre quem deve responder pela recuperação ambiental – o antigo ou o atual proprietário da área degradada.
– Essas divergências de entendimento levaram o Ministério Público a propor o incidente, a fim de padronizar a aplicação da lei e evitar decisões contraditórias em todo o estado.
Etapas do julgamento
Com a admissão do IRDR, o processo segue para a fase de julgamento de mérito, quando os desembargadores do TJMT irão fixar a tese jurídica a ser aplicada aos casos semelhantes. A decisão do tribunal terá efeito vinculante em todo o estado, devendo ser observada por juízes e juízas e câmaras cíveis nas ações que tratem da mesma matéria.
Durante essa fase, poderá ser realizada audiência pública, com a participação de entidades, especialistas e órgãos interessados, para o aprofundamento técnico e jurídico do tema.
Para o assessor de Estatística do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), Rafael Luís da Silva Maciel, o IRDR é um instrumento essencial para a efetividade da Justiça. “Esta ferramenta tem um papel fundamental na organização do sistema judicial, pois evita que processos idênticos recebam decisões conflitantes. Ao uniformizar o entendimento, o Tribunal garante coerência, reduz recursos e contribui para a previsibilidade das decisões, que é um dos pilares da segurança jurídica”, destacou.
A gestora do Nugepnac, Carla Rosana Pacheco, reforçou o compromisso institucional do TJMT em garantir a padronização de entendimentos. “O Poder Judiciário de Mato Grosso tem se empenhado em assegurar uniformidade e segurança jurídica em casos que envolvem a mesma controvérsia, o que reflete diretamente em celeridade processual e na redução do acúmulo de demandas repetitivas. Esse trabalho mostra o cuidado do Judiciário em oferecer respostas mais rápidas e justas à sociedade”, ressaltou.
Já a assessora do Nugepnac Adriana Ferreira de Souza explicou que o Núcleo atua em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O trabalho desenvolvido pelo Nugepnac busca garantir o cumprimento das orientações do CNJ, especialmente no que diz respeito à gestão de precedentes qualificados. Isso reforça a credibilidade das decisões e proporciona segurança jurídica para todos os jurisdicionados”, pontuou.
Os IRDRs admitidos pelo TJMT estão disponíveis no portal do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugepnac): https://nugepnac.tjmt.jus.br/pagina/16
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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